Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de governador ou prefeito
22/02/2011 15:43
Candidato não eleito
Tramitação
22/02/2011 12:03
Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de governador ou prefeito
Rodolfo Stuckert
Bernardo Santana quer regras claras para sucessão em casos de cassações.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado. Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação. A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".
Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais das metades dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.
Candidato não eleito
Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. "Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor", afirma.
Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4588/09, que prevê a realização de novas eleições nos casos de cassação de mandato eletivo ou do diploma no âmbito do Executivo. As proposições, que tramitam em regime de prioridade, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara de Notícias